Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

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Serviço de inspeção municipal (SIM)

Sobre o SIM

A preocupação com a qualidade dos alimentos de origem animal no Brasil ganhou força a partir da década de 1950. Nessa época, o país buscava modernizar sua produção e proteger a população contra doenças transmitidas por alimentos. Foi então que, em 18 de dezembro de 1950, nasceu a Lei nº 1.283, marco fundamental da inspeção sanitária no país. Essa lei determinou que todos os produtos de origem animal só poderiam chegar ao consumidor após passarem por fiscalização industrial e sanitária realizada pelo poder público.

Então em 23 de novembro de 1989, a Lei nº 7.889 trouxe uma grande mudança: ela descentralizou a inspeção, permitindo que estados e municípios também tivessem seus próprios serviços. Surgiam, assim, os Serviços de Inspeção Estadual (SIE) e os Serviços de Inspeção Municipal (SIM). O SIM passou a ser o responsável por fiscalizar os produtos de origem animal fabricados e comercializados dentro de cada município, garantindo segurança para a população local e novas oportunidades para os produtores.

Hoje, o SIM é mais do que uma exigência legal: ele representa um instrumento de desenvolvimento local e de proteção à saúde pública. Graças a ele, produtos como carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e derivados e pescados e derivados, podem ser consumidos com segurança, enquanto produtores deixam a informalidade, conquistam o Selo de Inspeção e encontram novas oportunidades de crescimento no mercado.

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Serviço de inspeção municipal (SIM)

Mais informações:

Os seguintes produtos de origem animal estão sujeitos à inspeção e fiscalização do SIM: 1) os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; 2) o pescado e seus derivados; 3) o leite e seus derivados; 4) o ovo e seus derivados; 5) o mel e cera de abelhas e seus derivados.

Os produtos com SIM podem alcançar o comércio regional, quan­do esse serviço estiver vinculado a consórcio público. Esse co­mércio é autorizado nos territórios dos municípios consorciados de um mesmo estado, após cumpridos os requisitos legais adicio­nais estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA nº 29/2020.

Objetivo geral do SIM pelo Consórcio ICISMEP: Unificar os serviços de inspeção de produtos de origem animal de pequenos empreendedores e produtores incluindo as atividades de fiscalização, orientação, educação e certificação, em um único serviço de inspeção, por intermédio de um consórcio público, possibilitando livre trânsito de produtos na área de abrangência do ICISMEP. Dependendo da estratégia do Consórcio esse alcance poderá ser estendido para o estado e país.

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