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ICISMEP não deve ISS porque tem imunidade tributária

Em relação à notícia publicada nas redes sociais sobre possível dívida de ISS da ICISMEP para com a Prefeitura de Betim, a instituição esclarece que não deve tributos a nenhum dos municípios para os quais presta serviços, por um motivo muito simples: enquanto órgão da administração pública indireta, a instituição tem imunidade tributária, não devendo, portanto ISS ou qualquer outro tributo. Possíveis divergências com empresas prestadoras de serviço devem ser apuradas e fiscalizadas pelos municípios, uma vez que a ICISMEP cuida da saúde das pessoas e não da fiscalização de tributos municipais.

A ICISMEP se sente muito tranquila em relação a toda essa discussão e apenas lamenta a falta de conhecimento de quem propaga informações inverídicas, que só confundem a população. A isenção a qual a instituição tem direito está prevista no artigo 150 da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI –  instituir impostos sobre:

  1. a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

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